CT-e | Como resolver a rejeição 203? Emissor não habilitado

Para resolver a Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e verifique se o emitente do conhecimento de transporte está habilitado como emitente na SEFAZ. 

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.

Explicando a validação

A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:

– Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e

Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:

  •  Com o emitente do conhecimento de transporte não autorizado a emitir CT-e pela UF autorizadora.

Na prática, o que isso significa? 

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e” será retornada dos Webservices.


Explicando as exceções/observações

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.