Como preencher informação de pagamento no MDF-e

Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.

Dados do Responsável pelo Pagamento

  • Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete.

  • CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ).

  • R$ Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).

  • Pago: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo, etc.).

 

Informações Bancárias

Essas informações só são obrigatórias em casos de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, quando o RNTRC for informado:

  • Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.

  • PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.

  • CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador).

📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.

Informações dos Pagamentos (Parcelas)

Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:

  • Venc.: Data de vencimento da parcela.

  • Valor: Valor correspondente.

📌 Exemplo na tela:

  • Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00

  • Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00

 

Componentes do Pagamento do Frete

Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:

  • Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).

    • 01 – Vale-pedágio

    • 02 – Impostos

    • 03 – Despesas

    • 04 – Frete (novo pela NT 2025.001)

    • 99 – Outros (exige descrição)

  • Valor: Valor atribuído a esse componente.

📌 Exemplo na tela:

  • Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00