CTe – Rejeição (233): IE do Destinatário não cadastrada

É sabido que para possuir Inscrição Estadual, cada Pessoa Jurídica deve ser Contribuinte do ICMS, caso contrário será Isento de Inscrição Estadual. Esta regra está relacionada com a Rejeição (233): “IE do Destinatário não cadastrada”.

Na prática, o que isso significa?

Ao enviar um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  para a Sefaz e o mesmo for Rejeitado com a com a seguinte informação: “IE do destinatário não cadastrada”, significa que o Destinatário não é contribuinte do ICMS, sendo Isento segundo o cadastro na Sefaz. Ou então, que o cadastro está desatualizado.

Casos de exemplo:

Existem casos em que o emitente precisa enviar um CT-e e recebe os dados de IE incorretos do Destinatário, que seria Isento, neste caso ocorre a Rejeição 233.