Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe / DANFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

O manifesto eletrônico é uma espécie de recibo da nota fiscal. É uma forma de o destinatário informar à Receita que tem ciência daquela nota.

Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.

Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).

O manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.

Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.

 

Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

  • identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
  • proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
  • melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
  • capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos a ela vinculados;
  • segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;
  • segurança jurídica do vínculo comercial, ao registrar para os fornecedores o recebimento da mercadoria, e sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.

Tipos de manifestação:

  • CIÊNCIA DA EMISSÃO

    • É o recebimento de informações por parte do emitente ou destinatário referente a existência da NF-e em questão, quando ainda não existe elementos suficiente para manifestação conclusiva.
  • CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO

    • É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
  • OPERAÇÃO NÃO REALIZADA

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas essa operação não se efetivou.
  • DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.

 

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO (MDE) É DIFERENTE DE MANIFESTO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO(MDF-E)

Precisamos ficar atento para não confundi manifesto do destinatário(MDe) com Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico(MDFe). O Manifesto do destinatário, como o artigo explica, serve para um destinatário informar ao fisco a situação de uma operação de compra de produtos / serviços descritos em uma nota fiscal.

O manifesto de documento fiscal eletrônico  é utilizado por transportadoras para regulamentar registros dos produtos que estão sendo transportados. É um documentos que deve ser emitido para ir junto com a carga transportada para ser apresentado ao fisco caso seja necessário.