Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDFe Integrado, que entra em vigor em setembro de 2020.

O que é o projeto MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado foi organizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte.

A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDFe facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda.

Todas as mudanças foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDFe precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020.

Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela ANTT para o dia 8 de setembro de 2020.

Qual é a importância do MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto.

Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

Logo, o projeto MDFe Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

Quais são as mudanças do projeto MDFe Integrado?
Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDFe Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo.

O MDFe deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados.
O MDFe será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais.
O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete.
Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular.
Por meio de um sistema emissor de MDFe, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado.
O processo de fiscalização do Piso Mínimo de Frete, ou a Tabela de Frete, será automatizado, conforme a resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores.
MDFe Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil
Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor dia 8 de setembro de 2020 a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal em todos os estados brasileiros, segundo o ajuste SINIEF 23/19 publicado pelo Confaz.

O que muda na hora de emitir o documento?
Também, no dia 8 de setembro de 2020, haverão mudanças no processo de emissão do MDFe, conforme consta na NT 2020.001.

O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
Na parte geral do MDFe, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:
1 – Granel sólido;
2 – Granel líquido;
3 – Frigorificada;
4 – Conteinerizada;
5 – Carga Geral;
6 – Neogranel;
7 – Perigosa (granel sólido);
8 – Perigosa (granel líquido);
9 – Perigosa (carga frigorificada);
10 – Perigosa (conteinerizada);
11 – Perigosa (carga geral).

No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:
1 – Nome (razão social ou nome do contratante);
2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.

Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:
1 – Nome do responsável pelo pagamento;
2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
6 – Número do banco;
7 – Número da agência;
8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

Publicado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que consolida as Notas Técnicas de 2017-2018.

 

Novo Leiaute de Impressão DAMDFE

Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601

Criação do Evento Inclusão de DF-e

Criação do Web Service síncrono de autorização

Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)

Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)

Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)

Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e

responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)

Disciplina as regras para Uso Indevido

Definição dos padrões do QR Code

Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)

 

Regras marcadas para 3.00a

Validações do Carregamento Posterior
 
G022 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), deve ser informado apenas um município de carregamento e um município de  descarregamento que devem ser iguais. Obrig. 703 Rej.

G023 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), UF de Carregamento deve ser igual a UF de descarregamento e diferentes de EX Obrig. 704 Rej.

G024 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), modal deve ser Rodoviário Obrig. 705 Rej.

G025 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), o tipo do emitente deve ser transporte próprio (2) Obrig. 707 Rej.

G026 Verificar se existe MDF-e com indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) sem evento de inclusão de DF-e há mais de 168 horas para o mesmo CNPJ / CPF do emitente Obrig. 712 Rej.

Validações dos Documentos Transportados
 
G027 Pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, NF-e e/ou MDF-e) Observação: Retornar Município sem DF-e vinculado Exceção: Regra não deve ser aplicada em caso de indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) Obrig. 616 Rej.

G028 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), os grupos de documentos transportados não devem ser informados (CT-e, NF-e e MDF-e)

G031 Se informado grupo CT-e, para cada um dos CT-e relacionados:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2008 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 57, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 601 Rej.

G038 Se informado grupo NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 604 Rej.

G046 Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDF-e relacionados:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2012 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 58, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX]

G083 Se modal Rodoviário e informado grupo do CIOT (grupo: infCIOT): Rejeitar se o CPF ou CNPJ do responsável pela geração do CIOT informado estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 716

G084 Se modal Rodoviário e informado grupo do Contratante (grupo: infContratante):
Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o contratante estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 717

G085 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo de tração (grupo:
veicTracao/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Obrig. 718

G086 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo reboque (grupo:
veicReboque/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Observação: Verificar em todos os reboques informados Obrig. 719

Validações da ANTT

G090 Se modal rodoviário, operação interestadual e tipo de emitente for Prestador de
Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou Globalizado (tpEmit=3): RNTRC deve ser informado
Facult. 688 Rej.

G091 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC existe Facult. 681 Rej.

G092  Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar situação do RNTRC Facult. 682 Rej.

G093 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC está associado ao transportador Observação: verificar pelo CNPJ-Base Facult. 687 Rej.

G094 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC Facult. 683 Rej.

G095 Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC Facult. 684 Rej

As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos  canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e

Validações do QR Code

G096 O grupo de informações do QRCode (infMDFeSupl) deve ser informado Obrig. 480 Rej.
G097 Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação: Para consultar as URLs utilizadas no QR Code, acesse: https://dfeportal.svrs.rs.gov.br MDFe/Servicos Obrig. 479 Rej.

G098 Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do MDF-e Obrig. 481  Rej.

G099 Se tipo de emissão for igual a Contingência: O parâmetro sign deve informado no QR-Code Obrig. 482 Rej.

G100 Se tipo de emissão for igual a Normal:O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code Obrig. 488 Rej.

G101 Se tipo de emissão for igual a Contingência: Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado Obrig. 496 Rej.

As validações referentes ao QR Code serão aplicadas somente após data previamente acertada entre Fisco e empresas, podendo essa data ser de prazo distinto e superior à data de entrada em produção deste MOC, devendo acompanhar as datas do MOC Anexo do Documento Auxiliar.

E por final, segue sobre as validações para
Validações do Responsável Técnico

G102 Não informado o grupo de informações do responsável técnico Observação: Implementação à critério da UF Facul. 720 Rej.

G103Se informado grupo do responsável técnico (infRespTec): – Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo).Facul. 713 Rej.

G104 Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag:idCSRT) e Hash do CSRT (tag: hashCSRT) Observação: Implementação futura

Essas são as validações marcadas para o MDFe 3.00a, lembrando que cada UF pode atribuir como obrigatória ou facultativa, mas nada impede do SEFAZ RS validar e rejeitar.

Você que utiliza o emissor gratuito de MDF-e oferecido pela Fazenda! Em nota oficial, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo informou o fim de seu o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00). O aplicativo será descontinuado, e uma nova versão não será desenvolvida. Dessa forma, a partir do dia 1º de outubro de 2018, o uso do emissor gratuito não é recomendado e você precisará migrar para outro emissor de MDF-e.

O acompanhamento permanente do Fisco permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda. Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes.

A Fazenda recomenda que os usuários iniciem um processo de migração para soluções próprias. Há uma gama de fornecedores no mercado que disponibilizam soluções modernas de emissores gratuitos em versões básicas e outras que podem ser incorporadas ou personalizadas aos sistemas internos dos contribuintes que utilizam essa modalidade de software.

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Uma série de novos campos e grupos foram adicionados no layout geral do MDF-e. São eles:

Tipo do transportador e e-mail no grupo de identificação do MDF-e

Adicionado novas abas no modal rodoviário: Veículo Reboque, Vale Pedágio, Informações dos Contratantes e Lacres.

informações do seguro de carga

  • Quando o Tipo de Emitente do MDF-e for (Prestador de serviço de transporte)
    as Informações de Seguro da Carga devem ser preenchidas.
  • Responsável pelo Seguro (Emitente do MDF-e) Obrigatório Informar no mínimo o nome da seguradora.
  • Responsável pelo Seguro (Contratante) Obrigatório Informar CPF/CNPJ do Responsável, Nome da Seguradora e CNPJ da Seguradora.
  • Informações dos contrantes também devem ser informadas.

Novas funcionalidades como envio de DAMDFE e Xml por email e mensagem de MDFe não encerrada.

O layout de impressão também sofre alterações, mas de baixo impacto.

Campo CIOT removido do grupo Modal Rodoviário de Carga.

 

Mudanças gerais

  • Além da inclusão dos campos o MDF-e também traz algumas alterações na sua regra em geral, sendo elas:
    Todos os campos relacionados a data e hora vão adotar o mesmo padrão da NFe, ou seja, eles serão informados no formato UTC completo com a informação da TimeZone. Dessa forma, serão aceitos horários de qualquer região do mundo.
  • Tamanho máximo do arquivo para ser transmitido passa de 500 para 1024 KB.
  • O processamento da requisição das consultas de MDF-e (Consulta chave) será limitado no período de consulta para 180 dias da data de emissão do MDF-e. Segundo o manual, atualmente as requisições do WebService de Consulta representam aproximadamente 30% das requisições recebidas no ambiente da SEFAZ Autorizadora, sendo que algumas empresas mantêm processos em “loop” consultando Chaves de Acesso inexistentes, mesmo para MDF-e autorizadas em anos anteriores.
  • Por último, o Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”.