Explicando a Validação
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):
– Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre
combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61).
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):
– Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre
combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61).
Para resolver a rejeição 960 verifique se o produto informado com código (cProdANP)está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ, o grupo imposto deve ser preenchido obrigatoriamente com um dos CST sujeitos a tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61).
Exemplo da estrutura no XML
<comb>
...
<cProdANP>210203001</cProdANP>
...
</comb>
...
<ICMS61>
...
<CST>61</CST>
...
</ICMS61
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
cProdANP_LA02
CST_N12
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e
04/09/2023 em produção
No campo tributário, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorrerá em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria, independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.
Considera-se ocorrido o fato gerador da tributação monofásica no momento:
As alíquotas estão definidas por litro ou por quilograma, de acordo com o tipo de combustível:
De acordo com a Cláusula décima sétima do Convênio ICMS nº 199/2022, fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, B100, GLP e GLGN.
Os estabelecimentos que possuírem estoques de combustíveis adquiridos sob o regime da Substituição Tributária deverão:
É importante não confundir a aplicação da tributação monofásica com a Substituição Tributária.
Vejamos a diferença:
Substituição Tributária | Regime monofásico |
O contribuinte calcula o ICMS devido por todas as etapas da circulação da mercadoria até o consumidor final. | O contribuinte calcula o ICMS somente na operação dele, encerrando a tributação. Sendo assim, nas etapas seguintes, não há nova tributação pelos demais contribuintes. |
Os contribuintes sujeitos à tributação monofásica deverão entregar normalmente suas obrigações acessórias, ou seja, a EFD-ICMS/IPI, bem como a GIA ST.
Entretanto, há outra obrigatoriedade para os contribuintes que realizarem operações com combustíveis derivados de petróleo ou GLGN em que o imposto tenha sido cobrado anteriormente por tributação monofásica, com B100, inclusive quando este estiver misturado no Óleo Diesel B: a entrega do SCANC.
Há uma observação importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando realizarem operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica, elas utilizarão nas notas fiscais os códigos CST próprios de tributação monofásica em substituição aos códigos CSOSN. Essa exceção consta estabelecida na Regra de Validação N12-20.
Por exemplo, quando revenderem combustíveis, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar o CST 61 em vez do CSOSN utilizado comumente.
A Sefaz disponibilizou as novas URL a serem utilizadas nas versões online e offline no portal do ENCAT. As URLs são as mesmas utilizadas pela consulta por chave de acesso
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A alteração visa diminuir os dados quando a emissão já tiver sido autorizada pela Sefaz e passar mais informações sobre as notas que ainda não foram autorizadas, como data de emissão, valor total e DigestValue da NFCe. A Sefaz ainda disponibilizou um prazo para adequação à essa nova mudança:
Na atualização NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.
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A Nota Técnica 2016.002-v1.20, atualizada em 31.05.2017, informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Para quem faz a emissão, é necessário que atualize seu emissor. O preenchimento incorreto fará com que a nota seja rejeitada, causando problemas de diversas ordens para a empresa. Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa revisar os cadastros e preencher corretamente os campos:
Para atender às exigências da Lei 12.741/12, O emissor NFe/NFCe sofreu algumas pequenas atualizações para adaptar a tabela IBPT.
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As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
Cadastro de Emitente
Configuração da impressão dos tributos na NFe
Cadastro de Produtos
Campo Origem do produto
Danfe NFe
Informações da tabela IBPT
Danfe NFCe
Ajuste dos campos, dados do cliente e Informações da tabela IBPT