Explicando a Validação

Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):

– Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre
combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61).


Como Resolver

Para resolver a rejeição 960 verifique se o produto informado com código (cProdANP)está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ, o grupo imposto deve ser preenchido obrigatoriamente com um dos CST sujeitos a tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61).

Exemplo da estrutura no XML

<comb>
...
   <cProdANP>210203001</cProdANP>
...
</comb>
...
 <ICMS61>
...
   <CST>61</CST>
...
 </ICMS61

Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:

cProdANP_LA02
CST_N12

 


Exceções ou observações

Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e
04/09/2023 em produção