Como arrumar um CTe emitido errado – Conheça todas as opções

É comum incluir informações incorretas nos CT-es e perceber o erro apenas depois da validação, quando não há mais possibilidade de alteração. Então, o que pode ser feito nesses casos? A seguir, vamos mostrar as alternativas para arrumar um CTe emitido errado.

CT-e Complementar:

Esta alternativa pode ser usada quando o valor do conhecimento ficou menor do que o correto. Para isso, existe uma finalidade de emissão específica, chamada Complemento de Valores.  Neste modo de emissão, o CT-e que ficou com o valor menor do que o planejado é mencionado em um novo CT-e, onde é informado apenas o valor que será complementado à operação anterior. Como o próprio nome sugere, o CT-e complementar é um documento que estará complementando outro. Não há um prazo definido para a emissão do CT-e complementar, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.

Carta de Correção Eletrônica:

Com a CC-e, é possível corrigir erros básicos, como: CFOP, dados de veículo, dados do motorista, observações, dados cadastrais (endereço ou razão social) do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador, cidade de origem ou destino, entre outros. Com a carta de correção, NÃO podem ser corrigidos erros relacionados aos valores do conhecimento, impostos, peso, alteração do CNPJ do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador do serviço, alteração da data de emissão ou data de saída, e realizar a exclusão ou inclusão de notas fiscais no conhecimento. Porém, deve-se ficar atento à legislação de cada estado, visto que as regras para validação podem mudar em cada unidade federativa. Precisa alterar uma informação que não pode ser corrigida com carta de correção? Infelizmente nesse caso, o seu CT-e deverá ser cancelado. Não há um prazo padrão estipulado para a emissão deste documento, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.

Cancelamento do CT-e:

O prazo para cancelamento do CT-e é de 168 horas, que equivale a 7 dias, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo para cancelamento é de apenas 2 horas. Após expirado o prazo, o cancelamento ainda pode ser feito de maneira extemporânea, porém para realizar este cancelamento, é necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua unidade federativa e realizar a solicitação. A autorização deste procedimento depende apenas da SEFAZ, podendo também gerar custos. Vale lembrar que, de acordo com a Nota Técnica 2015/001, é vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e, ou seja, CT-es que possuem vínculo com MDF-e autorizado ou encerrado, não podem ser cancelados, cabendo também verificação de legislação do seu estado. CT-es que já estão em circulação também não podem ser cancelados. Já passou o prazo para cancelamento ou não conseguiu cancelar o CT-e? Ainda há solução.

CT-e de Substituição:

Este procedimento deve ser realizado apenas em casos onde o tomador do serviço seja contribuinte de ICMS e emita nota fiscal. Para este situação, o emitente do CT-e deve solicitar ao pagador do serviço para que emita uma nota fiscal de anulação de valores. Com esta anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro. O prazo para emissão deste documento é de 90 dias corridos, contados a partir da emissão do CT-e original.

CT-e de Anulação:

Este procedimento é indicado para casos onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS, e não emite nota fiscal, sendo assim, este deverá gerar uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro. De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro. O prazo para emissão deste documento é de 60 dias corridos, contados a partir da emissão do CT-e original.