Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.
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Dados do Responsável pelo Pagamento
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Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete.
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CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ).
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R$ Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).
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Pago: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo, etc.).
Informações Bancárias
Essas informações só são obrigatórias em casos de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, quando o RNTRC for informado:
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Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
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PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
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CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador).
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
Informações dos Pagamentos (Parcelas)
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
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Venc.: Data de vencimento da parcela.
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Valor: Valor correspondente.
📌 Exemplo na tela:
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Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
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Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00
Componentes do Pagamento do Frete
Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:
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Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
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01 – Vale-pedágio
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02 – Impostos
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03 – Despesas
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04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
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99 – Outros (exige descrição)
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Valor: Valor atribuído a esse componente.
📌 Exemplo na tela:
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Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00