MDFe Integrado: novas regras para emitir Manifesto a partir de 8 de setembro de 2020

Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDFe Integrado, que entra em vigor em setembro de 2020.

O que é o projeto MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado foi organizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte.

A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDFe facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda.

Todas as mudanças foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDFe precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020.

Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela ANTT para o dia 8 de setembro de 2020.

Qual é a importância do MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto.

Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

Logo, o projeto MDFe Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

Quais são as mudanças do projeto MDFe Integrado?
Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDFe Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo.

O MDFe deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados.
O MDFe será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais.
O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete.
Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular.
Por meio de um sistema emissor de MDFe, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado.
O processo de fiscalização do Piso Mínimo de Frete, ou a Tabela de Frete, será automatizado, conforme a resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores.
MDFe Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil
Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor dia 8 de setembro de 2020 a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal em todos os estados brasileiros, segundo o ajuste SINIEF 23/19 publicado pelo Confaz.

O que muda na hora de emitir o documento?
Também, no dia 8 de setembro de 2020, haverão mudanças no processo de emissão do MDFe, conforme consta na NT 2020.001.

O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
Na parte geral do MDFe, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:
1 – Granel sólido;
2 – Granel líquido;
3 – Frigorificada;
4 – Conteinerizada;
5 – Carga Geral;
6 – Neogranel;
7 – Perigosa (granel sólido);
8 – Perigosa (granel líquido);
9 – Perigosa (carga frigorificada);
10 – Perigosa (conteinerizada);
11 – Perigosa (carga geral).

No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:
1 – Nome (razão social ou nome do contratante);
2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.

Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:
1 – Nome do responsável pelo pagamento;
2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
6 – Número do banco;
7 – Número da agência;
8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).