O que irá mudar com o CTe 3.00? Saiba tudo sobre a nova versão

A versão 3.00 de CTe trouxe algumas alterações nos campos já existentes. Dentre as alterações estão incluir timezone nos campos de data, aumentar número máximo de caracteres em tags e revisar opções de campos.

Também houve a adição da tag de Alteração de Tomador, entretanto o efeito e utilização desta ficou aguardando legislação complementar. Nesta edição do manual não se deve utilizar este campo antes de NT específica tratar desse procedimento.

 

Consulta de CT-e

A partir do fim da vigência do CT-e 2.00a, a consulta do CTe será limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo. Segundo a SEFAZ, atualmente as consultas de CTe representam 30% das requisições enviadas, e é comum que empresas façam a consulta solicitem este processo seguidamente, o que acaba congestionando o webservice da SEFAZ.

 

CTe Globalizado

Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento utilizado para registrar várias prestações de serviço.

 

DACTE

A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e.

Regras de Validação

O CTe 3.00 trouxe algumas mudanças no que se refere às regras de validação, isso porque alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), local de coleta e local de entrega.

Há inúmeros outros campos que foram alterados neste layout 3.0, entretanto, a grande parte das alterações, que são as principais, precisarão ser modificadas pelos desenvolvedores de software, por se tratar de termos e configurações mais complexas, e que não dependem apenas do preenchimento manual por parte do transportador emissor do CTe.