Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDFe Integrado, que entra em vigor em setembro de 2020.

O que é o projeto MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado foi organizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte.

A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDFe facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda.

Todas as mudanças foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDFe precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020.

Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela ANTT para o dia 8 de setembro de 2020.

Qual é a importância do MDFe Integrado?
O projeto MDFe Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto.

Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

Logo, o projeto MDFe Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

Quais são as mudanças do projeto MDFe Integrado?
Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDFe Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo.

O MDFe deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados.
O MDFe será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais.
O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete.
Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular.
Por meio de um sistema emissor de MDFe, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado.
O processo de fiscalização do Piso Mínimo de Frete, ou a Tabela de Frete, será automatizado, conforme a resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores.
MDFe Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil
Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor dia 8 de setembro de 2020 a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal em todos os estados brasileiros, segundo o ajuste SINIEF 23/19 publicado pelo Confaz.

O que muda na hora de emitir o documento?
Também, no dia 8 de setembro de 2020, haverão mudanças no processo de emissão do MDFe, conforme consta na NT 2020.001.

O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
Na parte geral do MDFe, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:
1 – Granel sólido;
2 – Granel líquido;
3 – Frigorificada;
4 – Conteinerizada;
5 – Carga Geral;
6 – Neogranel;
7 – Perigosa (granel sólido);
8 – Perigosa (granel líquido);
9 – Perigosa (carga frigorificada);
10 – Perigosa (conteinerizada);
11 – Perigosa (carga geral).

No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:
1 – Nome (razão social ou nome do contratante);
2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.

Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:
1 – Nome do responsável pelo pagamento;
2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
6 – Número do banco;
7 – Número da agência;
8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CTe quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento. Veja e como é e como realizar esse evento.

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.

O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.

Ou seja, ele serve para registrar que um serviço de frete não foi realizado conforme descrito no CTe.

Mas atenção para duas regras importantes:
Esse evento só pode ser realizado em até 45 dias após a validação de CTe.
Não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.

Leia também: Documentos disponíveis na Sefaz para cada ator
Quem realiza a Prestação de Serviço em Desacordo?
Como dito anteriormente, o CTe é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está indicado no CTe. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte. Ele pode ser um dos atores do CTe (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte.

É uma Manifestação do Destinatário?
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Isso porque a prestação pode ser realizado por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.

Vantagens do evento de Prestação de Serviço em Desacordo
A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.

Quando o tomador gera o evento, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.

Dessa forma, pode-se considerar que esse evento traz maior segurança para os tomadores que agora podem informar divergências no documento fiscal.

Como o evento funciona?
Ao receber o Conhecimento de Transporte (CTe), se o tomador verificar que ele não é o responsável por pagar o frete do transporte e/ou que a operação não foi realizada conforme o descrito, ele deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo.

É obrigatório informar o motivo pelo qual o evento está sendo gerado.

O evento pode ser realizado por qualquer empresa habilitada na SEFAZ, desde que essa seja o tomador da operação.

Veja o passo a passo:

  1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado
  2. Rejeitar o CTe por parte do tomador
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo
  4. Enviar o XML do evento para a transportador
  5. Transportador deve emitir um CTe de anulação
  6. Transportador deve emitir um CTe substituto ou anular o documento

O CTe 3.00a entrou em vigor para as empresas que trabalham com Conhecimento de Transporte.

O Manual de Orientação foi publicado em Abril de 2019 e seus anexos mostram os detalhes técnicos a serem alterados.

Assim como as datas de implantação da nova versão.

Continue lendo esta notícia e saiba quais as principais mudanças do CTe 3.00a.

Principais Alterações do CTe 3.00a
O CTe é um documento que tem como objetivo documentar prestações de serviços de transportes de cargas.

E por ser obrigatória a sua emissão, é importante estar por dentro de todas as atualizações e alterações exigidas pelo governo.

Veja a seguir as principais mudanças na nova versão 3.00a do CTe:

Comprovante de Entrega
O evento Comprovante de Entrega é uma das alterações nesta versão 3.00a do CTe, nele será informada a concretização da entrega pelo transportador.

Ele será anexado ao CTe autorizado, exatamente para efetivar a operação de transporte, sendo o emissor e o autor do evento.

Além disso, o XML deverá ser assinado com Certificado Digital do emissor do CTe.

Cancelamento de Comprovante de Entrega
O emitente do documento pode gerar um evento de cancelamento da comprovação de entrega, em caso de erros ou falhas durante a emissão.

Aqui, o XML do evento também é assinado com o Certificado Digital do emissor do CTe.

QR Code
O QR Code será outra coisa que terá mudanças, a partir de agora ele passará a ser impresso no Documento auxiliar de Conhecimento de Transporte – CTe (DACTE).

Sua exibição será obrigatória a partir do dia 07 de Outubro de 2019.

Regra de Validação do CTe de anulação informado
Prazos legais serão verificados para que haja anulação, assim como as validações pertinentes ao CTe substituído.

Consulta Pública do CTe
Apenas os contribuintes que fazem parte da transação do CTe poderão consultar o documento fiscal pela chave de acesso, sendo necessário ter Certificado Digital instalado.

É importante ter em mente que as legislações podem sofrer alterações nesse meio tempo, por isso, esteja sempre atualizado nas orientações ao contribuinte.

Publicado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que consolida as Notas Técnicas de 2017-2018.

 

Novo Leiaute de Impressão DAMDFE

Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601

Criação do Evento Inclusão de DF-e

Criação do Web Service síncrono de autorização

Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)

Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)

Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)

Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e

responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)

Disciplina as regras para Uso Indevido

Definição dos padrões do QR Code

Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)

 

Regras marcadas para 3.00a

Validações do Carregamento Posterior
 
G022 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), deve ser informado apenas um município de carregamento e um município de  descarregamento que devem ser iguais. Obrig. 703 Rej.

G023 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), UF de Carregamento deve ser igual a UF de descarregamento e diferentes de EX Obrig. 704 Rej.

G024 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), modal deve ser Rodoviário Obrig. 705 Rej.

G025 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), o tipo do emitente deve ser transporte próprio (2) Obrig. 707 Rej.

G026 Verificar se existe MDF-e com indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) sem evento de inclusão de DF-e há mais de 168 horas para o mesmo CNPJ / CPF do emitente Obrig. 712 Rej.

Validações dos Documentos Transportados
 
G027 Pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, NF-e e/ou MDF-e) Observação: Retornar Município sem DF-e vinculado Exceção: Regra não deve ser aplicada em caso de indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) Obrig. 616 Rej.

G028 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), os grupos de documentos transportados não devem ser informados (CT-e, NF-e e MDF-e)

G031 Se informado grupo CT-e, para cada um dos CT-e relacionados:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2008 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 57, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 601 Rej.

G038 Se informado grupo NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 604 Rej.

G046 Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDF-e relacionados:
– Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2012 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 58, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX]

G083 Se modal Rodoviário e informado grupo do CIOT (grupo: infCIOT): Rejeitar se o CPF ou CNPJ do responsável pela geração do CIOT informado estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 716

G084 Se modal Rodoviário e informado grupo do Contratante (grupo: infContratante):
Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o contratante estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 717

G085 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo de tração (grupo:
veicTracao/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Obrig. 718

G086 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo reboque (grupo:
veicReboque/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Observação: Verificar em todos os reboques informados Obrig. 719

Validações da ANTT

G090 Se modal rodoviário, operação interestadual e tipo de emitente for Prestador de
Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou Globalizado (tpEmit=3): RNTRC deve ser informado
Facult. 688 Rej.

G091 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC existe Facult. 681 Rej.

G092  Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar situação do RNTRC Facult. 682 Rej.

G093 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC está associado ao transportador Observação: verificar pelo CNPJ-Base Facult. 687 Rej.

G094 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC Facult. 683 Rej.

G095 Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC Facult. 684 Rej

As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos  canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e

Validações do QR Code

G096 O grupo de informações do QRCode (infMDFeSupl) deve ser informado Obrig. 480 Rej.
G097 Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação: Para consultar as URLs utilizadas no QR Code, acesse: https://dfeportal.svrs.rs.gov.br MDFe/Servicos Obrig. 479 Rej.

G098 Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do MDF-e Obrig. 481  Rej.

G099 Se tipo de emissão for igual a Contingência: O parâmetro sign deve informado no QR-Code Obrig. 482 Rej.

G100 Se tipo de emissão for igual a Normal:O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code Obrig. 488 Rej.

G101 Se tipo de emissão for igual a Contingência: Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado Obrig. 496 Rej.

As validações referentes ao QR Code serão aplicadas somente após data previamente acertada entre Fisco e empresas, podendo essa data ser de prazo distinto e superior à data de entrada em produção deste MOC, devendo acompanhar as datas do MOC Anexo do Documento Auxiliar.

E por final, segue sobre as validações para
Validações do Responsável Técnico

G102 Não informado o grupo de informações do responsável técnico Observação: Implementação à critério da UF Facul. 720 Rej.

G103Se informado grupo do responsável técnico (infRespTec): – Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo).Facul. 713 Rej.

G104 Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag:idCSRT) e Hash do CSRT (tag: hashCSRT) Observação: Implementação futura

Essas são as validações marcadas para o MDFe 3.00a, lembrando que cada UF pode atribuir como obrigatória ou facultativa, mas nada impede do SEFAZ RS validar e rejeitar.

Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe / DANFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

O manifesto eletrônico é uma espécie de recibo da nota fiscal. É uma forma de o destinatário informar à Receita que tem ciência daquela nota.

Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.

Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).

O manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.

Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.

 

Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

  • identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
  • proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
  • melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
  • capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos a ela vinculados;
  • segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;
  • segurança jurídica do vínculo comercial, ao registrar para os fornecedores o recebimento da mercadoria, e sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.

Tipos de manifestação:

  • CIÊNCIA DA EMISSÃO

    • É o recebimento de informações por parte do emitente ou destinatário referente a existência da NF-e em questão, quando ainda não existe elementos suficiente para manifestação conclusiva.
  • CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO

    • É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
  • OPERAÇÃO NÃO REALIZADA

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas essa operação não se efetivou.
  • DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.

 

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO (MDE) É DIFERENTE DE MANIFESTO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO(MDF-E)

Precisamos ficar atento para não confundi manifesto do destinatário(MDe) com Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico(MDFe). O Manifesto do destinatário, como o artigo explica, serve para um destinatário informar ao fisco a situação de uma operação de compra de produtos / serviços descritos em uma nota fiscal.

O manifesto de documento fiscal eletrônico  é utilizado por transportadoras para regulamentar registros dos produtos que estão sendo transportados. É um documentos que deve ser emitido para ir junto com a carga transportada para ser apresentado ao fisco caso seja necessário.

A Sefaz disponibilizou as novas URL a serem utilizadas nas versões online e offline no portal do ENCAT. As URLs são as mesmas utilizadas pela consulta por chave de acesso

 


A alteração visa diminuir os dados quando a emissão já tiver sido autorizada pela Sefaz e passar mais informações sobre as notas que ainda não foram autorizadas, como data de emissão, valor total e DigestValue da NFCe. A Sefaz ainda disponibilizou um prazo para adequação à essa nova mudança:

  • 09 de Julho de 2018 – início da produção da NFCe 4.0 e início da concomitância do QR Code 2.0 com a versão 1.0. Isto é, a NFCe 4.0 aceitará as versões 1.0 e 2.0 do QR Code;
  • 1º de Outubro de 2018 – fim da concomitância com a versão 1.0 do QR Code. Ou seja, a NFCe aceitará somente o QR Code 2.0

Você que utiliza o emissor gratuito de MDF-e oferecido pela Fazenda! Em nota oficial, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo informou o fim de seu o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00). O aplicativo será descontinuado, e uma nova versão não será desenvolvida. Dessa forma, a partir do dia 1º de outubro de 2018, o uso do emissor gratuito não é recomendado e você precisará migrar para outro emissor de MDF-e.

O acompanhamento permanente do Fisco permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda. Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes.

A Fazenda recomenda que os usuários iniciem um processo de migração para soluções próprias. Há uma gama de fornecedores no mercado que disponibilizam soluções modernas de emissores gratuitos em versões básicas e outras que podem ser incorporadas ou personalizadas aos sistemas internos dos contribuintes que utilizam essa modalidade de software.

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Na atualização NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.

A Nota Técnica 2016.002-v1.20, atualizada em 31.05.2017, informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Para quem faz a emissão, é necessário que atualize seu emissor. O preenchimento incorreto fará com que a nota seja rejeitada, causando problemas de diversas ordens para a empresa. Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa revisar os cadastros e preencher corretamente os campos:

 

  • Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma demonstração de adequação à nova realidade do comércio;

 

  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações. Este é um caso que evidencia a abrangência de necessidades específicas de determinados produtos no novo layout, gerando informações importantes como conhecimento para fornecedor e consumidor, além de priorizar medidas de segurança.

 

  • Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”:  para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal) nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

 

  • Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa;

 

  • Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;

 

  • Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir;

 

  • Criação de nova área no campo de “Medicamento”: essa é uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.

A SEFAZ, por questões de segurança, a partir de abril de 2018, para os serviços de CTe, MDFe, NFe e NFCe só aceitará conexões com o protocolo de segurança ou superior.

Ambos são protocolos de criptografia destinados a proteger a comunicação através de redes de computadores.

 

Qual é a diferença entre TLS e SSL ?

SSL (Secure Sockets Layer)
A primeira versão do protocolo SSL, desenvolvida pela Netscape em meados de 1994. Por ser muito insegura e facilmente quebrável, essa versão nunca foi publicada. Em abril de 1995 uma segunda versão foi publicada como Internet Draft , porém essa versão também apresentou alguns problemas e logo foi substituída.

Em 1995 a Netscape entrou com um pedido de patente do protocolo SSL, este pedido foi concedido apenas dois anos depois, em 1997 através da patente 5657390 . Neste mesmo ano, a Microsoft publicou um protocolo próprio, baseado no SSL 2, chamado de PCT ( Private Communication Technology ), esse protocolo tinha como objetivo melhorar algumas vulnerabilidades encontradas no SSL 2.0.

Já em 1996, foi publicado o protocolo SSL 3.0, foi um refactoring do protocolo para corrigir as falhas encontradas no SSL 2. Ele já incorpora as ideias presentes no PCT ( Private Communication Technology ) da Microsoft.

TLS (Transport Layer Security)
Em 1996, a IETF (Internet Engineering Task Force) montou um grupo para estabelecer e padronizar um único protocolo aberto e livre. Assim foi criado o TLS, que é baseado no SSL 3. Publicada em 1999, sua primeira versão adiciona algumas melhorias ao protocolo SSL 3 através da RFC 2246 .

O TLS 1.1 foi publicado em 2006 através da RFC 4346 .

A versão mais recente, o TLS 1.2 que foi publicado em 2008 através da RFC 5246 .

Há uma nova versão em desenvolvimento, o TLS 1.3, cuja especificação ainda está em draft.

O protocolo TLS foi criado para substituir o SSL, um protocolo que já é considerado inseguro. Apesar da sigla “SSL” ser muito utilizada, hoje ela é sinônimo de “TLS”.

É sabido que para possuir Inscrição Estadual, cada Pessoa Jurídica deve ser Contribuinte do ICMS, caso contrário será Isento de Inscrição Estadual. Esta regra está relacionada com a Rejeição (233): “IE do Destinatário não cadastrada”.

Na prática, o que isso significa?

Ao enviar um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  para a Sefaz e o mesmo for Rejeitado com a com a seguinte informação: “IE do destinatário não cadastrada”, significa que o Destinatário não é contribuinte do ICMS, sendo Isento segundo o cadastro na Sefaz. Ou então, que o cadastro está desatualizado.

Casos de exemplo:

Existem casos em que o emitente precisa enviar um CT-e e recebe os dados de IE incorretos do Destinatário, que seria Isento, neste caso ocorre a Rejeição 233.